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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2014 - 15:10
A droga, a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval

Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal (Maria Lúcia Karam)
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 16:15
Professora tem direito à defesa antes de exoneração
Os desembargadores concederam segurança à professora do município de Novo Aripuanã, que havia sido exonerada do cargo que ocupava após prestar concurso público
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 12:04
Justiça suspende imagem mais forte em maços
Com a decisão, o prazo foi suspenso até o fim do julgamento ou até que a liminar seja derrubada.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 16 de Abril de 2025 - 12:09
É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA APÓS A APOSENTADORIA?
O artigo analisa o abono de permanência para servidores públicos, destacando os requisitos para sua concessão, o entendimento do STF e a prescrição quinquenal para recebimento retroativo
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 17:30
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Julho de 2019 - 19:03
A questão disciplinar e a execução penal

O PAD – Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme previsão do artigo 59 da Lei de Execução Penal é imprescindível, não podendo ser suprido pela audiência a que se refere o art. 118, § 2º da referida Lei. Pressuposto desta, em se tratando de falta disciplinar de natureza grave (art. 118, I, parte final), é a representação a que alude o parágrafo único do art. 48 da já mencionada Lei de Execução Penal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
Delineamentos do Direito Civil Contemporâneo brasileiro
Por Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 16:07
Defesa de Lula ingressará com recurso no STJ até segunda-feira (20) para tentar reverter inelegibilidade
A equipe de advogados eleitorais e criminais de Lula tentará obter nas cortes superiores alguma medida que permita ao petista estar nas urnas até o dia 17 de setembro.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 16:53
Criação de cotas do Fundo Eleitoral para negros é importante, mas discussão deveria passar pelo Congresso, avalia advogado
Para o advogado eleitoral Dyogo Crosara, trata-se de uma iniciativa importante, mas é preciso se atentar à forma como foi imposta, já que não passou pelo Poder Legislativo.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2014 - 15:57
Justiça nega habeas corpus a acusado de duplo homicídio após briga para desocupar terreno
O acusado responde por dois homicídios duplamente qualificados (motivo torpe e mediante dissimulação) e tentativa de homicídio
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
A realização material do princípio da fundamentação no recebimento da denúncia

Diego Prezzi Santos. Acadêmico de Direito, cursando o 5º ano na Universidade Estadual de Londrina, Paraná, membro do Projeto Prisão em Flagrante, adquirindo experiência e conhecimento de direito penal individual e processo penal, além de direito civil e administrativo, tendo publicado diversos artigos e estudos sobre direitos e garantias dos cidadãos, interpretação vinculada à Constituição, tendo participado de congressos e palestras, apresentando projetos de pesquisas. Figurou como monitor em projetos de ensinos, além de ter participado de outros. Bruno Sitta Giacomini. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Londrina/PR. Atualmente compõe o quadro de estagiários da Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Maio de 2019 - 15:35
Prisão em Segunda Instância: Presunção de Inocência ou Efetividade da Justiça Criminal?

O presente artigo discorre sobre a Prisão em Segunda Instância.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Junho de 2025 - 09:55
IA sob fogo cruzado: a guerra regulatória que define o futuro digital do Brasil

Debate sobre regulação da IA no Brasil: avanços em educação e riscos de abusos, entre inovações estaduais e escândalos de petições por R$ 20
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Março de 2023 - 13:25
Prisão especial para diplomados: STF tirou o "bode da sala"

Por Marcelo Aith.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 11:09
Lei de Goiás que imputa responsabilidade solidária ao contador é derrubada pelo STF
CFC avalia que o impacto dessa decisão vai além da sentença em si.
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Array Publicado em 2007-02-13T05:00:00+00:00

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